08/05/14 – PAULÍNIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do TCE, durante sessão do Pleno, às 11h00, determinou a suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Paulínia com objetivo de contratação de empresa e/ou profissional para execução de cirurgias de catarata.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, acata justificativas apresentadas na representação interposta por Wislaldo Queiroz de Souza contra o edital do Pregão Eletrônico nº 03/2014, contra a aglutinação de objeto, afirmando a impossibilidade de formulação de propostas, dada, a seu ver, a imprecisão de quantitativos de procedimentos a serem realizados.

O relator, ao destacar posicionamento da Secretaria-Diretora Geral (SDG) do TCE, acrescentou não haver demonstrado a Prefeitura a impossibilidade de utilização dos serviços de saúde oferecidos por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para complementar as ações de saúde que pretende desenvolver.

Ao considerar procedente a representação e determina a anulação do pregão, o relator determinou que a Prefeitura reanalisar o assunto, atentando para a exigência constitucional de prestar diretamente os serviços, devendo, na impossibilidade, observar a forma correta para se utilizar da iniciativa privada.

Leia a integra do voto
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