Embargos de declaração de Jundiaí não são aceitos pelo TCE
25/09/14 – JUNDIAÍ - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo ex-Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE S/A) em face da do acórdão do Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, referentes ao contrato firmado com a empresa Actaris Ltda., objetivando aquisição de 30.000 hidrômetros.
O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Renato Martins Costa, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração. Segundo o TCE, a licitação não contou com fonte segura quanto aos preços praticados no mercado da época, defende o embargante que não haveria na norma comando expresso sobre o modelo de estimativa a ser seguindo pela Administração quando da instauração de suas licitações.
“A utilização de referências de mercado que traduzem os preços praticados no setor correspondente em determinada época, portanto, bastaria para atender às finalidades do interesse público”, atestou o relator ao manter intacta a sentença pretérita.
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