Ensino e despesa com pessoal condenam contas 2012 de Manduri
09/10/14 – MANDURI – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 31ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Manduri, relativas ao exercício de 2012. A relatora da matéria foi a Conselheira Cristiana de Castro Moraes e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02).
No voto, a Conselheira Relatora considerou que houve impropriedades relacionadas à insuficiente aplicação de recursos vinculados ao setor educacional e aumento dos gastos de pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No exame de gastos com o setor de Ensino, restou demonstrado que o Município destinou apenas 23,23% das receitas advindas de impostos no ensino, infringindo o art.212 da Constituição Federal. “Destaco que durante o exercício, o município foi alertado por 3 (três) vezes sobre possível não atendimento dos mínimos constitucionais e legais da Educação.
Corroborou para o juízo negativo o aumento da taxa da despesa de pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato, eis que a partir de 5 de julho, o Executivo expediu atos de admissão de pessoal que aumentaram a taxa de despesa laboral, em afronta ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leia a integra do voto
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