26/09/14 – GUARUJÁ – Reunidos às 11h00 em sessão de primeira instância, o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso do ex-Prefeito de Guarujá contra a sentença que julgou irregulares os contratos firmados com as empresas Itapema Laboratórios de Análises Clínicas S/C Ltda., Diagonal Urbana Consultoria Ltda. e Master Auditores Independentes S/C Ltda..

O voto, da relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, atenta que as razões de recurso não foram suficientes para reverter à decisão, valendo ressaltar que a defesa não veio acompanhada de qualquer documentação que eventualmente viesse a acrescentar elementos que permitissem alterar o rumo processual.

O Conselho da Segunda Câmara decidiu ainda que no tocante à multa aplicada, foi aplicada em montante adequado frente ao caso, estando em consonância com a dosimetria usualmente adotada por esta Corte em situações similares.

Leia a integra do voto
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