02/10/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Os membros do Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deram provimento ao recurso intentado pelo ex-Prefeito de São Caetano do Sul no exercício de 2005, contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos, firmado com ao contrato formalizado com a empresa Geraldo J. Coan e Cia. Ltda., visando o fornecimento de gêneros alimentícios para o setor de merenda escolar do Departamento de Educação e Cultura.

No voto, o Conselheiro Relator Renato Martins Costa destacou que o caráter acessório dos termos que impossibilita outra conclusão que não a que confere efeitos estendidos da irregularidade que gravou o processo de licitação e o contrato. Para o relator, é ‘inviável’ que qualquer raciocínio que não caminhe no sentido da irregularidade do acessório nos exatos moldes do principal, até porque em momento algum os aditivos se desvincularam do ajuste primeiramente firmado.

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