Exigências indevidas tornam irregular contrato da Área Azul em Suzano
02/10/14 – SUZANO – A indevida exigência da apresentação de atestados de capacitação técnica, em clara desatenção com a legislação vigente, levou o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a julgou irregular o pregão e a contratação decorrente, formalizada pela Prefeitura de Suzano com a empresa Belarbru Comércio e Representação Ltda., no valor de R$ 1.200.000,00, e prazo de 12 (doze) meses, visando à prestação de serviços técnicos de apoio a gestão de estacionamento rotativo controlado de veículos automotores e ciclomotores, também conhecida como ‘Zona Azul’.
O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou impropriedades em relação à validade do atestado de capacitação técnica, não justificado conforme o disposto na Lei Geral de Licitações, que no artigo 30 determina expressamente que ‘a prova da qualificação técnica das licitantes será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes’.
“Causa estranheza uma empresa de Construção e Serviços atestar a capacitação técnica de um serviço eminentemente público, no caso, a gestão de estacionamento rotativo controlado de veículos motores e ciclomotores”, discorreu o relator.
Ao ordenador das despesas, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s e ao atual gestor foi imposto prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providencias tomadas em face à decisão. Cópia dos autos também seguirá para o Ministério Público do Estado de São Paulo para providencias de sua alçada.
Leia a integra do voto
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