Falta de licitação de Presidente Prudente é irregular, julga TCE
10/10/14 – PRESIDENTE PRUDENTE – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 30ª sessão ordinária, julgou irregular a compra direta promovida pela Prefeitura de Presidente Prudente, com a inexigibilidade de licitação, para aquisição de móveis para escritório no valor de R$257.028,00.
O voto da relatora Cristiana de Castro Moraes destaca que as justificativas que fundamentaram a compra direta se limitaram a enaltecer, tão somente, a funcionalidade do mobiliário. Ademais, alegar a exclusividade do produto, como fez o Executivo, não conseguiu suprir os apontamentos efetuados pela instrução processual, haja vista a existência no mercado de inúmeras empresas que poderiam satisfazer as necessidades do município. A relatora determinou ao responsável pelos ajustes a aplicação de multa indenizatória de 200 (duzentas) Ufesp´s.
Leia a integra do voto
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