Inexigibilidade de licitação desaprova contrato de Natividade da Serra
10/09/14 – NATIVIDADE DA SERRA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão da Segunda Câmara, votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação que deu fruto à contratação ajustada entre a Prefeitura de Natividade da Serra e o escritório Castelucci Figueiredo e Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços especializados em empenhos com pessoal e interposição de ações junto aos órgãos competentes, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, com prorrogações até o trânsito em julgado das ações propostas, ao valor de R$ 10.000,00.
O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli aponta que a instrução da matéria comprovou que a inexigibilidade de licitação padeceu do vício de não ter sido cumprido o pressuposto de validade do mencionado art. 26, pois nada mais existiu além do próprio instrumento contratual e da documentação da despesa.
“Há de se enfatizar, de outra parte, que um contrato baseado em inexigibilidade de licitação tem como pressuposto de validade o cumprimento das disposições estabelecidas na Lei de Licitações. Ou seja, a inexigibilidade deverá estar necessariamente justificada, e também deverá conter a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço”, asseverou o relator.
Leia a integra do voto
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