Instituto não presta contas em Cruzeiro e terá que devolver 1,7 milhões
18/09/14 – CRUZEIRO – O colegiado da Segunda Câmara determinou que o Instituto Sorrindo para a Vida restitua aos cofres públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor de R$ 1.729.210,12, devidamente corrigidos, referente ao termo de parceria ajustado com a Prefeitura de Cruzeiro, durante o exercício de 2012, para desenvolvimento técnico e operacional dos profissionais de saúde no município, e da co-gestão de saúde com a utilização e aplicação dos recursos do SUS.
O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou em seu voto haver inúmeras irregularidades, que vão desde a falta de comprovação dos serviços prestados, até a ausência de documentação que comprove as despesas efetuadas com os valores repassados.
Tanto a entidade beneficiária quanto a Prefeitura não apresentaram argumentações ou justificativas acerca das falhas apontadas pela equipe de fiscalização do TCE. Pela desídia em prestar contas, o relator ainda condenou então responsável pela concessora a pagar multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.
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