Ouvidoria das Mulheres oferece canal exclusivo de atendimento no TCESP


02/05/2022 – SÃO PAULO – Com o objetivo de promover ações relacionadas à igualdade de gênero, contribuir para eliminação da violência, prevenir e combater o assédio, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) instituiu a Ouvidoria das Mulheres, canal para acompanhar essas e outras questões que envolvem violações dos direitos femininos.

A implantação do canal específico, no âmbito da Ouvidoria, está sob a responsabilidade da Assessora-Técnica Tatiana Higa Massutani.

“As mulheres estão cada vez mais atuantes no mercado de trabalho, mas ocupam cada vez menos cargos gerenciais. Vamos contribuir para uma reflexão sobre o que é necessário para promover a participação institucional feminina igualitária, planejar ações de incentivo à igualdade de gênero, participação feminina e combate à violência contra as mulheres”, afirma Tatiana.

Criada pela Resolução nº 02/2022, a Ouvidoria das Mulheres é uma ferramenta para escuta ativa destinada ao recebimento das demandas de servidoras, estagiárias, colaboradoras e visitantes em ocorrências internas e externas relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher no âmbito da Corte de Contas paulista.

De acordo com a responsável pelo setor, o principal intuito da Ouvidoria é oferecer um espaço acolhedor para as mulheres serem ouvidas.

“Buscamos também ser um canal informativo, com ação educativa para, assim, prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação das mulheres”, conta Tatiana Massutani. “Este é um canal específico para receber as mulheres e oferecer o apoio necessário em casos de violação de direitos relacionados à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra mulher, nas atividades desta Corte. Importante ressaltar que também é um canal para fazer sugestões e críticas”, completa.

A criação do novo canal de atendimento considera, ainda, a adesão do Tribunal de Contas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – sobretudo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 – e está em consonância com as atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no inciso II do artigo 3º da Lei Orgânica da Corte, bem como as dispostas nas alíneas “a” e “c” do inciso IV do artigo 114 e no artigo 251 do Regimento Interno.

. Competências

Cabe ao órgão propor, com base nas demandas recebidas, a adoção de iniciativas referentes aos direitos das mulheres, promover a integração com as demais instituições e os órgãos envolvidos na prevenção e no combate à violência.

Compete, ainda, à Ouvidoria das Mulheres sugerir o estabelecimento de parcerias para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo TCESP e encaminhar, com o consentimento da manifestante, as demandas de violência à Comissão de Ética e às autoridades competentes para atuar no caso.

Quando recebidas ou levadas a conhecimento de outra unidade, as demandas deverão ser encaminhadas ao setor para a adoção de providências. Mediante solicitação, a manifestante que seja vítima de violência poderá ser encaminhada à Diretoria de Saúde e Assistência Social (DASAS) para receber atendimento especializado.