08/05/14 – PRACINHA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Pleno, deram procedência a representação contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Pracinha, cujo objeto é a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução das obras de engenharia com vistas à construção de 1 (uma) unidade escolar no município, por meio de convênio celebrado com o Governo de São Paulo por intermédio da Secretaria Estadual da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, faz vários comentários sobre as falhas do projeto básico, acolhendo integralmente os pareceres da Assessoria Técnica, da Chefia da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas e determina à prefeitura que proceda uma ampla revisão no mesmo, devendo ainda publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas

O relator propôs, para concluir, a expedição de ofício com cópia da decisão à Secretaria de Estado da Educação para ciência, na condição de órgão repassador dos recursos do convênio.

Leia a integra do voto
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