Tribunal de Contas mantém prazos para envio de prestações de contas

 

25/03/2020 – SÃO PAULO – Os prazos para o envio de prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estão mantidos. As datas finais de remessa dos balanços – previstas na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e dispostas no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020 e em instruções da Corte – não serão suspensas ou prorrogadas.

A decisão foi anunciada aos jurisdicionados pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), por meio de comunicado veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (25/3). A íntegra da publicação está disponível para acesso pelo link https://bit.ly/2WHM4j3.

De acordo com o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do novo coronavírus serão analisadas considerando as situações concretas de cada órgão fiscalizado pela Corte. 

"Durante o período em que o Tribunal adotar medidas de prevenção ao COVID-19, os sistemas eletrônicos continuarão aptos a receber os documentos e as informações relativos aos balanços anuais ou em decorrência de requisições”, argumentou.

. Prefeituras

Na próxima terça-feira (31/3), termina o prazo para as prestações de contas das Prefeituras paulistas referentes ao ano fiscal de 2019. Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar as informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Os dados relativos ao uso do dinheiro público são prestados por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

O descumprimento da apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

O calendário completo de atividades e obrigações, abrangendo Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/39YcrFb.

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SDG Nº 10/2020