Prefeitura de Marília tem recursos ordinários desprovidos no TCE
02/10/14 – MARÍLIA - Durante a 29ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento aos recursos ordinários impetrados contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares as tomadas de preços, os contratos e aditivo, firmados entre a Prefeitura de Marília e empresa Jornalística jornal da manhã Ltda., para publicação de atos oficiais do município durante o ano de 2003, nos valores de R$ 855.950,00.
O relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, observou em seu voto que os recorrentes não conseguiram demonstrar com novas argumentações, justificativas, esclarecimentos ou documentação, qualquer desacerto no acórdão combatido.
Segundo o Conselheiro Corregedor do TCE, a contratação por meio de duas tomadas de preços subsequentes, em vez de concorrência, indica fracionamento de despesas e realização de processo seletivo público por meio de modalidade não autorizada por lei.
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