26/09/14 – VINHEDO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pelo não provimento do recurso impetrado pela Prefeitura de Vinhedo e pelo então Prefeito no ano de 2008, contra decisão que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos assinados, bem como as cartas de fiança e os termos de aditamento e rerratificação de carta de fiança, atos esses relativos a ajuste celebrado com a empresa Sírius Engenharia e Construções Ltda., para a construção de 37 (trinta e sete) casas populares no prazo de 6 (seis) meses e pelo valor total de R$ 1.272.783,21.

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, demonstra preocupação com diversas impropriedades suscitadas, a exemplo da inexistência de orçamento estimativo confiável e cotações de mercado, o que ofendeu disposições do art. 3º da Lei 8.666/93.

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