Prestação de serviços de saúde de Bebedouro não passa por crivo do TCE
25/09/14 – BEBEDOURO – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 29ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, considerou irregulares a licitação e o contrato, formalizados entre a Prefeitura de Bebedouro e a empresa Corpo Médico Ltda. (COMED), objetivando a prestação de serviços médicos no Hospital Municipal de Bebedouro e no Departamento Municipal de Saúde, em caráter suplementar.
Visando atender necessidade pública no tocante à saúde pública, o ajuste foi celebrado ao valor estimado de R$ 2.822.119,80 e pelo prazo de 6 (seis) meses, e a vencedora, a única proponente habilitada, apresentou orçamento superior em aproximadamente 27% do valor inicialmente estimado.
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, desconsiderou os esclarecimentos ofertados pela municipalidade e atentou que ficou justificada a economicidade do certame em face à ausência de pesquisa de preços.
“Não ficou demonstrada a compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados no mercado à época, tão pouco a economicidade do ajuste. Tal impropriedade é grave o suficiente para, mesmo isoladamente, comprometer toda a matéria”, argumentou.
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