02/10/14 – BARUERI – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade da licitação, e do contrato e aditivos, celebrados pela Prefeitura de Barueri com o Consórcio Alert e Direct Network Ltda., com valor estimado em R$8.536.930,53, tendo por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, instalação e implantação de sistemas de monitoramento urbano por câmeras em diversos pontos.

O Conselheiro Renato Martins Costa ao proferir o voto em plenário, considerou haver impropriedades quanto à exigência de atestados de qualificação técnico-operacional e exigências quanto à natureza dos softwares envolvidos, sem, contudo, comprovar sua conformidade com a norma prescrita pelo artigo 15, inciso I, da Lei 8.666/93.

Aos responsáveis pela celebração do certame, foram determinadas à aplicação de multas indenizatórias e individuais no valor de 200 Ufesp´s. O TCE determinou ao atual gestor informe as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto
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