07/08/2020 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reunida, na terça-feira (4/8), por meio de videoconferência, analisou 100 processos da Ordem do Dia, tendo julgado cinco contratos irregulares e negado provimento a oito recursos.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Andradina, referente ao ano de 2016, foi julgada irregular. Neste caso, o Conselheiro-Relator, Sidney Estanislau Beraldo, determinou a aplicação de multa.

As Prefeituras de Murutinga do Sul, Paranapanema e Penápolis receberam pareceres desfavoráveis às contas relativas ao exercício de 2018.

Nos itens 30, 33, 73, 81 e 82, 92, 93 e 98, houve sustentações orais dos Advogados Émerson Luís Lopes, Weverson Fábrega dos Santos, Adriana Tavares de Oliveira Penha, Gustavo Costa Ferreira, Carlos Callado, Renato Chaves Pessini e Valdinei Cesar Bonato, respectivamente.

A sessão foi presidida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Estanislau Beraldo. Os Procuradores Celso Augusto Matuck Feres Junior e Luiz Claudio Manfio ​representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

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