17/10/14 – BARUERI – Reunidos às 11h00 durante realização da 31ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Barueri contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato dela decorrente, e ilegal o ato determinativo das despesas, do ajuste formalizado com a empresa CECAM Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal S/S Ltda., que objetivou o fornecimento de sistemas de informática.

O voto do Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, sustenta que as razões recursais, conquanto bem concatenadas, não tiveram potencial para afastar as questões impugnadas e mantem intacta a sentença anterior da primeira instância.

O relator afirmou que as exigências feitas do edital possuem elevado teor restritivo e afastou potenciais interessadas no certame. A falta de mensuração do quantitativo impediu a Administração da escolha da proposta mais vantajosa.

Leia a integra do voto
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