Recurso da Prefeitura de Catanduva é desprovido no Tribunal de Contas
10/10/14 – CATANDUVA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 30ª sessão ordinária do Pleno, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Catanduva contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência, e o contrato dela decorrente, ajustado com o propósito de operação e manutenção de aterro sanitário no município. O ajuste, firmado no valor de R$ 4.860.000,00, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes destacou em seu voto que as razões apresentadas pelo Recorrente não conseguiram demover as falhas constatadas no procedimento em análise em especial à ausência da pesquisa de preços.
"A pesquisa de preços é um instrumento essencial de averiguação da efetiva economicidade do ajuste, que neste caso, não restou comprovada nos autos, contrariando o inciso IV, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93", concluiu a relatora.
Leia a integra do voto
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