17/10/14 – MOGI DAS CRUZES – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas não deram provimento ao recurso ordinário interposto pela Secretaria de Estado da Saúde contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação, o contrato, e aditamentos, celebrados com a empresa Visível Limpeza Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar para o Hospital ‘Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti’, em Mogi das Cruzes.

O voto, de lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que as razões recursais oferecidas para desconstituir a decisão combatida não tiveram força suficiente para suplantá-la. De acordo com ele, houve afronta à jurisprudência firmada do TCE.

Leia a integra do voto
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