Recurso de São Bernardo do Campo não prospera do Tribunal de Contas
25/09/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Reunidos às 11h00 durante realização da 28ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares termos aditivos referentes ao contrato firmado com a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., para a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e tratamento mediante técnica de aterro sanitário.
O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao analisar o recurso reiterou a incidência do princípio da acessoriedade, uma vez que foram julgados irregulares a licitação e o contrato original, decisão que foi mantida em grau de recurso ordinário.
No mérito, segundo os autos, a recorrente entendeu que restou nula a decisão recorrida alegando que o arquivamento do acórdão do julgamento desfavorável do contrato inicial, foi promovido pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, teria o condão de eliminar a irregularidade dos aditamentos.
“As decisões deste Tribunal não são passíveis de serem revistas pelo Legislativo local”, asseverou o relator. “Dessa forma, o noticiado arquivamento naquele órgão, em nada influencia o julgamento dos termos em destaque que, por serem decorrentes de licitação e contrato definitivamente considerados irregulares, são atingidos por seus efeitos, conforme pacífico entendimento do TCE”.
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