02/10/14 – RIBEIRÃO PRETO - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário pleiteado pela Companhia Habitacional (Cohab) de Ribeirão Preto contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares, por acessoriedade, 3 (três) termos de aditamento a contrato de prestação de serviços de vigilância celebrado com a empresa Suporte Serviços de Segurança Ltda., no valor de R$ 856.212,48. 

Após o TCE ceder espaço à ampla defesa, o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli apontou que o recurso interposto limitou-se a repetir argumentos anteriormente apresentados, inclusive por ocasião do julgamento da contratação original não mais em exame.      

O relator destacou ainda que é inequívoco que eles encontram-se reflexamente contaminados em razão da irregularidade da licitação e do contrato original, nos termos do acórdão pretérito.

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