26/09/14 – PRESIDENTE PRUDENTE – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 28ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) e seu Diretor, contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão, o contrato, e ilegal o ato determinativo da despesa, ajustados com a empresa Trivale Administração Ltda. objetivando o fornecimento de cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, destinados a aproximadamente 1350 funcionários.

Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, em face de que a licitação e contrato e demais atos administrativos foram considerados irregulares, o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, emitiu voto pelo desprovimento do recurso apresentado.

Dentre as diversas irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização do TCE, houve falhas quanto à exigência de critério de aferição da qualificação técnica e ausência de orçamento estimativo ou de pesquisa de preços, parâmetros que necessariamente deveriam ter instruído o processo de licitação.

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