12/09/14 – BAURU- Durante a 26ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Conselho reiterou a decisão proferida pela Primeira Câmara, e votou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Executivo de Bauru contra a decisão que julgou irregulares os termos aditivos, celebrado com e a empresa Lwart Proasfar Química Ltda., objetivando o fornecimento de 1.200.000 kg de cimento asfáltico de petróleo, pelo prazo de 12 meses, ao valor inicial de R$ 1.122.000,00.

No voto do Auditor substituto de Conselheiro Josué Romero, encontram-se as justificativas que levaram o relator e o colegiado a considerar que não é possível acolher o pleito de aplicação do caso em exame. “A postura não reflete a corrente jurisprudencial majoritária nesta Corte, que, em regra, não admite o reequilíbrio econômico-financeiro fundamentado em meras oscilações de mercado”, justificou o relator.

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