08/05/13 – SÃO SEBASTIÃO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão plenária, às 11h00, votou pelo desprovimento do pedido de reexame do município de São Sebastião, em face da decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das suas contas de 2010, por ter ultrapassado em 2,4% o limite constitucional de transferência ao Legislativo.

No voto, o relator, Conselheiro Robson Marinho, não aceitou argumentos para alterações na base de cálculo e reafirmou a posição jurisprudencial da Corte quanto à inobservância ao artigo 29-A da Constituição Federal, que limita o repasse a 7% das receitas tributárias ampliadas.

Confira a íntegra do voto

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