02/10/14 – JUNDIAÍ – Reunidos às 11h00 em sessão do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso intentado contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as decorrentes despesas do contrato celebrado entre o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE) e a empresa Kemwater Brasil S/A, objetivando o fornecimento de 2.500 toneladas de sulfato férrico para uso em tratamento de água, com entregas parceladas.

O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho observa dentre outras, que a exigência de documentos não previstos nos artigos 27 a 31 da Lei n. 8.666/93 pode, a juízo da Administração, até ser solicitada do vencedor do certame para celebração do ajuste, mas não do interessado como condição de habilitação. O relator, por entender esse o reiterado entendimento deste Tribunal, e por identificar na imposição restrição à competitividade, manteve inalterada a sentença pretérita.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.