SANASA de Campinas não obtém sucesso com recurso no TCE
17/10/14 – CAMPINAS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato ajustados com a finalidade de execução das obras de conclusão da estação de tratamento de esgoto do município.
No voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, é destacado que permanece não regularizada questão primordial referente a não demonstração de compatibilidade dos preços contratados com o mercado. Analisando os autos, o relator observou ainda que as informações da SANASA para explicar seu orçamento estimativo são bastante contraditórias.
O relator, ao manter intacta a sentença pretérita, concluiu que houve falta consistência nos argumentos da recorrente, que minimamente nada comprova a respeito da economicidade do ajuste formalizado.
Leia a integra do voto
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