03/07/2020 – SÃO PAULO – Reunida na modalidade de videoconferência, na quarta-feira (1/7), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) examinou 73 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 13 contratos irregulares e negado provimento a quatro recursos. 

As prestações de contas das Câmaras Municipais de Floreal, Iperó e Jumirim, todas relativas ao exercício de 2018, foram julgadas regulares com ressalvas, recomendações e determinações. A Prefeitura de Turmalina recebeu parecer desfavorável às contas de 2018.

Nos itens 29, 30, 67 e 68, houve sustentações orais dos Advogados Yuri Marcel Soares Oota, Pedro Henrique Mazzaro Lopes, Admar Gonzaga Neto e Ana Cristina Fecuri. Nos dois primeiros casos, relatados em conjunto, o Relator responsável, Conselheiro Dimas Ramalho, determinou a retirada dos processos de pauta para decisão posterior.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo. Os Procuradores Elida Graziane Pinto e Luiz Claudio Manfio representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

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