Aud.Subt.-Samy-Wurman

07/02/2020 – SÃO PAULO – Reunida na terça-feira (4/2), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou 84 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 21 contratos irregulares e negado provimento a 16 recursos. 

As prestações de contas das Câmaras de Nipoã, Ribeirão Branco e Cubatão, relativas ao exercício de 2016, e de Jacareí, de 2017, foram julgadas irregulares. No item 17, após o Relator do processo, Conselheiro Dimas Ramalho, votar pela regularidade da prestação de contas da Associação Congregação de Santa Catarina e ser acompanhado por seus pares, houve sustentação oral da Advogada Sabrina Baltazar. A Câmara aplicou multas no total de 2.610 UFESPs.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman. Os Procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

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