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21/02/2020 – SÃO PAULO – Reunida na terça-feira (18/2), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou 94 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 11 contratos irregulares e negado provimento a 12 recursos. 

A prestação de contas da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, referente ao exercício de 2015, foi julgada irregular. Nos itens 21, 80, 95, 103 e 104, houve sustentações orais dos Advogados Mariana Vitório Tiezzi, Erthos Feletti, Renato Diego Santiago e do ex-Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, Carlos Augusto de Castro. 

Os itens 21, 103 e 104 foram retirados de pauta para manifestações posteriores. No item 80, o Relator, Dimas Ramalho, votou pela nulidade do processo, que retorna ao Relator originário. No item 95, o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman votou pela regularidade da prestação de contas. A Câmara aplicou multas no total de 1.360 UFESPs.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman. Os Procuradores Celso Matuck Feres e Luis Claudio Manfio  representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.

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