20/08/2020 – SÃO PAULO – Desde a instituição do regime de teletrabalho como preferencial no âmbito da Corte, em virtude das medidas adotadas para o controle da pandemia da COVID-19, o Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (e-TCESP) registrou a autuação de 10.101 processos.

Do total, aproximadamente 34%, ou seja, 3.087 processos, foram autuados diretamente por Advogados ou pelos órgãos e pelas entidades fiscalizadas pelo Tribunal. O balanço, que abrange o intervalo de 16 de março a 16 de agosto, mostra ainda que foram arquivados 9.477 processos, o que representa 93,8% das autuações no período.

De acordo com a Gestora do Processo Eletrônico do TCE, Sandra Maia de Souza, os dados indicam que o Tribunal não só tem mantido as atividades próprias de sua competência como mostram que o home office não implicou em perda de produtividade. “As movimentações de processos vêm crescendo significativamente neste período, dando mostras do êxito do teletrabalho nas atividades cotidianas da Corte de Contas paulista”, afirmou.

. Teletrabalho

No período em que as atividades do TCE foram realizadas preferencialmente por meio do teletrabalho, foram registradas 792.211 movimentações internas no e-TCESP, o que representa uma média de 7.767 ações diárias.

A expressividade de acessos se aplica a internautas que atuam junto à Corte de Contas perante o Processo Eletrônico. Segundo a ferramenta Google Analytics, o sistema on-line do TCE somou 358.782 acessos, o que, em média, resultou em 3.517 intervenções eletrônicas por dia.

“O número de acessos ao Sistema e-TCESP aumentou de forma surpreendente, evidenciando a abrangência e a relevância que o Processo Eletrônico adquiriu neste período de pandemia, em especial quanto à preservação do efetivo funcionamento das atividades jurisdicionais do TCE”, avaliou Sandra Maia.

. Decisões

O levantamento comprova que os departamentos, os gabinetes e as Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguem trabalhando de forma efetiva. No intervalo de 16 de março a 16 de agosto, foram expedidas 29.524 manifestações junto aos órgãos técnicos e instrutivos.

Deliberações feitas pelo Colegiado da Primeira e Segunda Câmaras e do Tribunal Pleno abrangem a emissão de 418 pareceres e a publicação de 3.029 acórdãos. Decisões monocráticas de competência dos Conselheiros e dos Auditores apresentam o valor total de 33.288, sendo 28.743 despachos e 4.545 sentenças.

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