09/10/14 – VINHEDO – Durante a 31ª sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros votaram pela irregularidade no pregão, na ata de registro de preços, e das autorizações para fornecimento de material, relativas aos ajustes praticados pela Prefeitura de Vinhedo com a empresa Delta Produtos e Serviços Ltda., tendo por objeto a futura aquisição de conjuntos de carteiras e cadeiras escolares, pelo prazo de 1 (um) ano, com valor total estimado em R$ 1.094.090,00.

O Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao registrar seu voto na primeira instância, apontou diversas falhas graves o suficiente para fundamentar a reprovação dos atos praticados. O relator apontou a ausência de definição de critérios objetivos de avaliação das amostras a serem apresentadas pelas licitantes e observou que a Prefeitura não obedeceu aos ditames do inciso II do artigo 3º da Lei 10.520/02.

A prática adotada, segundo relatório de fiscalização do TCE, resultou na classificação de 1 (uma) só licitante, entre as 4 (quatro) que acorreram à disputa, no caso, a empresa que notadamente ofertou produtos da ‘marca referência’ apontada pela contratante nas exigências editalícias.

Aos ordenadores das despesas foram aplicadas multas indenizatórias individuais no valor de 200 Ufesp´s e estipulou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe as providências administrativas adotadas em relação aos fatos relatados na decisão proferida.

Leia a integra do voto
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