08/05/13 – SÃO CAETANO DO SUL – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 11h00, rejeitaram recurso ordinário interposto contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de alteração firmados entre o Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul e a empresa Emparsanco S/A, objetivando, dentre outros serviços, a realização de obras de construção de emissários, remanejamento e ampliação de redes de esgotos, remanejamento e ampliação de rede de abastecimento de água potável, construção de galeria moldada e redes de águas pluviais.

Em seu voto, o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, apontou restritividade no certame e destacou que a exigência de comprovação de capacitação técnico-operacional transgride preceitos expressos da Lei de Licitações e à jurisprudência do TCE.

Confira a íntegra do voto

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