TCE atualiza lista de empresas e órgãos que estão proibidos de serem contratados

 

10/01/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou a relação mensal de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram e que, por determinação judicial, estão impedidas de contratar com a Administração Pública e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Veiculada na edição de terça-feira (8/1) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a listagem traz casos de órgãos e empresas que não podem participar de licitações e contratos com a administração pública por estarem em situação irregular.

Os casos mais recorrentes são relativos à suspensão temporária e impedimento de contratação, emissão de declaração de inidoneidade e descumprimento do previsto na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02).

Os fornecedores que descumpriram obrigações ou cometeram irregularidades nas licitações e contratos com a Administração Pública deverão ficar de dois a cinco anos sem passar por novas contratações.

As punições estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93) e na Lei do Pregão. A consulta pode ser realizada no site do TCE por meio da pesquisa na relação de apenados, disponível no link https://goo.gl/yci3n3.