18/03/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante sessão plenária realizada na quarta-feira (17/3), julgou improcedente a representação proposta contra edital da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) para concessão das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O edital, que prevê a concessão, por 30 anos e valor estimado de R$ 3,35 bilhões, dos serviços de operação, manutenção, conservação, melhorias, requalificação, adequação, modernização e expansão do transporte de passageiros sobre trilhos, está apto a ser reapresentado, com nova divulgação e reabertura dos prazos para os interessados. A íntegra do voto está disponível no link https://bit.ly/30SkvVc.

Por meio de despacho, veiculado na edição de 27 de fevereiro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, o TCESP suspendeu liminarmente o edital de licitação da STM. Na oportunidade, a Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro entendeu haver sinais aparentes de provável risco e indícios de ameaça ao interesse público e acatou representação proposta junto ao TCE sobre possíveis irregularidades no certame.