10/10/14 – MAUÁ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu provimento parcial à representação formulada contra o edital elaborado pela Prefeitura de Mauá, com objetivo de promover concessão do serviço público de remoção e guarda de veículos apreendidos ou removidos em face de infrações.

Em seu voto o relator, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis observou a presença de exigências editalícias que ultrapassam os limites da legalidade e impuseram indevida restrição à competitividade. Dentre as impropriedades, o relator apontou as exigências impróprias para apresentação de atestados de qualificação e responsabilidade técnica.

“Recentemente o TCE tratou de tema análogo reafirmando entendimento anterior no sentido da impossibilidade de exigir-se das empresas terceirizadoras de serviços e de seus responsáveis inscrição no Conselho Regional de Administração”, concluiu o relator. O colegiado acompanhou o voto do relator e determinou que a Prefeitura de Mauá exclua a exigência de que os licitantes e seus responsáveis técnicos estejam inscritos no Conselho Regional de Administração.

Leia a integra do voto
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