TCE intima mais de 200 entidades do Terceiro Setor que atuam em 106 municípios

28/04/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) intimou mais de 200 entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos para que, no prazo de 30 dias, adotem medidas de transparência em cumprimento ao previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A notificação ocorreu por meio de despacho do Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e foi veiculada na edição de ontem (28/4), no suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado. No total, foram notificadas 206 entidades que atuam em 106 municípios do interior, do litoral e da Região Metropolitana. A íntegra do documento pode ser consultada pelo link https://bit.ly/3cQjUHw.

Todas as instituições passaram por fiscalização ordenada, realizada de modo surpresa, no dia 16 de abril. Na oportunidade, a Corte de Contas paulista constatou diversos casos de descumprimento da legislação nos portais de transparência. Dentre os apontamentos de irregularidade estão ausência de informações obrigatórias, dados incompletos e desatualização dos portais.

“Foram constatados inúmeros desacertos, com destaque para ausência de informações obrigatórias, incompletude ou desatualização. A observância desses preceitos constitui condição para a regularidade das relações com a Administração Pública”, atentou o Presidente Edgard Camargo Rodrigues.

. Irregularidades

Segundo o relatório de fiscalização, 68% das instituições fiscalizadas pelo TCESP não implantaram serviço de Ouvidoria para atendimento ao público. Em mais da metade das entidades – isto é, em 51% – não havia relação com endereços, telefones de contato e horários de atendimento ao público. 

Em 58% dos casos, não foram constatadas informações sobre os valores repassados às entidades pelo poder público e, em 45%, não foram localizados registros dos balanços e das demonstrações contábeis.

. Medidas 

Além da notificação expedida pela Corte de Contas paulista, cada entidade fiscalizada também receberá o relatório individual e segmentado com as irregularidades e os apontamentos feitos durante a vistoria.

Após 30 dias, devidamente notificados pelo TCESP, os responsáveis que não tomarem as medidas corretivas poderão receber multas indenizatórias e ter a prestação de contas reprovada quando da análise dos autos. Se houver descumprimento, os casos serão encaminhados para o Ministério Público do Estado para que tome as medidas cabíveis dentro de sua alçada.

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