08/05/13 – TIMBURI - O Tribunal Pleno do TCE paulista não deu provimento ao pedido de reexame interposto pelo Prefeito de Timburi, no ano de 2010, em face da decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele ano do município, em virtude do pagamento incompleto da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, não aceitou as novas ponderações da origem, dizendo serem as mesmas feitas em primeiro grau e complementando que não há nada a se recalcular no demonstrativo realizado naquela ocasião pelo setor abalizado da Casa.

Confira a íntegra do voto

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