17/10/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 31ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) para a execução de obra de reforma do segundo pavimento do prédio principal do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas.

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, aduz que os pontos que motivaram o julgado recorrido apresentam controvérsia largamente reconhecida na jurisprudência da Corte de Contas.

Apontou serem impróprias as exigências do edital de que o certificado de registro da licitante no CREA fosse visitado pela Regional de São Paulo (CREA/SP), na hipótese de se tratar de empresa sediada em localidade por ela não abrangida, bem como a fixação de data única para que as interessadas vistoriassem o local das obras.

O relator destacou ainda que a enorme maioria dos itens que compunham a planilha de custos e quantidades unitárias restou imotivada, assim como isolada a referência aos cadernos da CPOS que teriam servido de parâmetro para itens como demolição, fundação, alvenaria e superestrutura, documento que sequer constou da instrução processual.

Leia a integra do voto
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