01/08/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Reunido durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em face ao juízo de irregularidade proferido pela Segunda Câmara, do ajuste celebrado com a empresa CNC Centro Nacional de Cópias Ltda., objetivando a prestação de serviços de reprografia e serviços gerais de copiadora, no valor de R$ 405.360,00.

O voto, da relatoria do Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, justifica a recusa do provimento em face da falta de planejamento estratégico e de dimensionamento prévio das reais necessidades do Legislativo, além da falta de pesquisa de preços ampla e profícua, apropriada para balizar os gastos, como prevê o artigo 43, inciso IV, do Estatuto das Licitações.

“O TCE censurou a falta de dimensionamento das reais necessidades dos serviços de reprografia sem que houvesse solução de continuidade dos trabalhos legislativos, forte em que, muito embora seja variável a quantidade de proposições legislativas em tramitação e o volume mensal de correspondências remetidas, isso não impediria a feitura de estudos que indicassem a média mensal de cópias reprográficas”, argumentou o relator.

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