TCE nega recurso e mantém irregular admissão de pessoal em Aparecida
15/10/14 – APARECIDA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Aparecida contra sentença que julgou irregulares os atos de admissão de pessoal , realizados pelo Chefe do Executivo em 2007, aplicando multa indenizatória de 100 Ufesp´s.
Decano da Corte de Contas, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo durante sessão da Segunda Câmara, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que o motivo determinante do julgamento proferido foi a falta de realização de processo seletivo e a não caracterização de situação de emergência, além de não terem sido firmados os termos de ciência e notificação.
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