02/10/14 – TAUBATÉ – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ não deu provimento ao Pedido de Reexame apresentado pelo Ex-Prefeito de Taubaté, no ano de 2011, e ratificou decisão proferida pela Primeira Câmara que desaprovou a prestação de contas do município no referido ano fiscal.

O voto da relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa aduz, dentre outros apontamentos, que as causas que levaram à emissão do parecer desfavorável envolvem falhas na aplicação do Ensino, de apenas 24,60%, e a elevação com gastos com o pessoal, que atingiu um percentual de 57,14%, e impropriedades quanto ao pagamento de precatórios. Além disso, o relator ainda apontou que remanesceram não esclarecidas as falhas relativas à desobediência à ordem cronológica de pagamentos, licitações e contratos.

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