TCE suspende edital para transmitir sessões da Câmara de Santo André
25/09/14 – SANTO ANDRÉ – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 28ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado referendou decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta na Corte de Contas, determinou a suspensão do edital do pregão presencial, do tipo menor preço global, elaborado pela Câmara Municipal de Santo André, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema automatizado de gestão de votação e trabalhos em plenário.
Segundo os autos, a representante, com base na Lei 8.666/93, insurgiu que houve restritividade na competição em face de exigências editalicias sobre a apresentação de atestado de desempenho anterior registrado no CREA, para a comprovação de qualificação técnica das licitantes.
O relator, ao considerar que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.
Por fim, o Conselheiro Relator requisitou à interessada que remeta ao Tribunal, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados. O TCE determinou a suspensão do certame e abstenha-se de adotar quaisquer medidas corretivas até ulterior deliberação da Corte.
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