TCESP condena atos de contratação praticados em São Caetano do Sul
09/10/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 31ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na licitação, contrato e aditivos decorrentes, celebrados pela Prefeitura de São Caetano do Sul com a empresa Radiante Marketing Promoções e Eventos ltda., objetivando a prestação de serviços visando à elaboração de projeto educacional de planejamento, produção e edição de cartilhas didáticas e fornecimento de materiais educacionais escolares, no valor de R$ 2.304.026,00 e prazo de 12 meses.
A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, consignou em seu voto que a matéria não comporta juízo de regularidade, em virtude da existência de falhas substanciais que maculam a boa ordem dos atos praticados pela Administração. Em suma, a relatora destacou que o padrão editalício abraçado pelo município impediu o confronto de propostas e a escolha do melhor negócio à administração pública.
“Se não bastasse, outras falhas substanciais foram constatadas, como a relacionada à cotação de preços para elaboração do orçamento básico, eis que efetuada somente perante uma empresa, justamente a única que efetivamente acudiu à disputa e, sagrou-se vencedora”, considerou a relatora que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que o Executivo se pronuncie acerca das imperfeições anotadas na decisão. Cópia dos autos seguirá para o Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.
Leia a integra do voto
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