TCESP regulamenta uso de videoconferência em sessões de julgamento

13/04/2020 – SÃO PAULO – Ao considerar a necessidade de retomar as atividades próprias de suas competências, respeitadas as medidas adotadas pelos órgãos de saúde pública de prevenção à COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu realizar as sessões de julgamento, em caráter excepcional e temporário, pelo sistema eletrônico de videoconferência, em lugar das sessões presenciais.

A medida, publicada na forma da Resolução nº 02/2020, foi veiculada na quinta-feira (9/4), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, e segue em consonância com a Lei Orgânica, o Regimento Interno e as Resoluções internas da Corte.

As sessões por videoconferência – das Câmaras e do Pleno – serão realizadas nos mesmos dias (terças e quartas) e horários das sessões presenciais (10h00 e 14h30), na forma dos artigos 73 e 74 do Regimento Interno, com transmissão em áudio e vídeo em tempo real.

Para Advogados, Procuradores e Defensores das partes que queiram realizar sustentações orais, será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do TCESP até 24 horas antes do dia da sessão.

A Ordem do Dia, com a relação de processos que serão apreciados, as atas decorrentes e a condução dos trabalhos observarão as regras regimentais e serão disponibilizadas no portal institucional do TCE.

. Videoconferência

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento, cada um dos membros das sessões ordinárias utilizará programa e ferramentas de tecnologia que permitem a transmissão de vídeo pelos computadores dos integrantes. 

O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência aos Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e aos Auditores quando em substituição aos Conselheiros Relatores.

Os meios físicos (equipamento e acesso à rede) necessários para a prática do ato processual são de responsabilidade das partes envolvidas. 

Os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar a transmissão ao vivo das sessões pela internet, pela TVTCESP, pelas redes sociais, pelo canal do YouTube e pela página do Facebook.

Clique para acessar a íntegra da Resolução nº 02/2020