29/05/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quer saber como os municípios paulistas estão empregando os recursos públicos no combate ao novo coronavírus. Para acompanhar, concomitantemente, como as Prefeituras estão enfrentando a pandemia, a Corte de Contas vai aplicar um questionário mensal aos gestores sobre os atos decorrentes dos decretos de calamidade pública.

A determinação foi anunciada aos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP por meio do Comunicado SDG nº 21/2020, emitido pelo Secretaria-Diretoria Geral e publicado na edição de sábado (23/5) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra do documento pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3c6PQ9L.

O formulário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ deve ser preenchido, eletronicamente, pelas Administrações municipais até o terceiro dia útil, incluindo todas as informações relativas ao mês anterior. A primeira entrega, entretanto, deve conter dados acumulados até o dia 31 de maio.

O questionário apresenta 37 perguntas, divididas em temas: Receita; Exames Preliminares; Acompanhamento da Gestão Orçamentária, Contábil e Fiscal; Exame de Contratações com Base no Decreto de Calamidade Pública; Exame de Contratações com o Terceiro Setor; Recursos Humanos; Assistência Social; Educação; Saúde; Hospitais de Campanha e Estatísticas.

Os dados inseridos pelos gestores serão compilados pelo Tribunal de Contas e disponibilizados na forma de um painel on-line para acesso público, promovendo, assim, a transparência e incentivando o controle social.

O questionário está disponível no Portal de Sistemas do TCESP, por meio do link https://sso.tce.sp.gov.br. A Corte de Contas disponibiliza um manual com instruções para acesso e cadastro dos usuários, que pode ser consultado no endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br/ccs-sdr. 

Dúvidas relacionadas ao envio de informações devem ser encaminhadas pelo canal `Fale Conosco’ do Sistema Audesp, disponível na página www.tce.sp.gov.br/chamados.

Clique para acessar o Comunicado SDG nº 21/2020