03/09/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) restabeleceu, a partir de hoje (8/9), a tramitação de todos os processos físicos afetos aos entes jurisdicionados dos municípios e do Estado.

A decisão, editada no dia  3 de setembro pelo Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, consta do Ato GP nº 13/2020, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado do sábado (4/9). A íntegra do documento pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/3hVtn3e.

. Abrangência 

O ato restabelece a tramitação interna dos processos físicos, até então não alcançados pelos Atos GP nº 6 e 11/2020: o primeiro extensivo a contas anuais e pedidos de reexame, e o segundo, que abrangeu processos em fase recursal, de ações de rescisão e revisão de julgado.

Para fins de contagem, os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 4, editado em 13 de março de 2020, serão devolvidos na sua integralidade.

Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 14 de março a 4 de setembro deste ano, se darão por realizados no dia 8 de setembro, iniciando a contagem em 9 de setembro, dia seguinte da entrada em vigor do ato deliberado.

A medida levou em consideração a necessidade de retorno gradual às atividades presenciais, cumpridos os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, bem como o previsto nos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, dispostos na Constituição Federal de 1988.

. Agendamento

Para ter vista aos autos físicos é necessário que o interessado realize prévio agendamento. A solicitação deve ser feita por meio do link https://www.tce.sp.gov.br/agendamento-tcesp, com antecedência de 24 horas ao horário pretendido.

O acesso será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento em papel ou imagem em aparelho eletrônico. Os horários de agendamento deverão obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.

Clique para ler a íntegra do Ato GP nº 13/2020