04/12/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro-Corregedor, Dimas Ramalho, determinou a suspensão do edital promovido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) para a prestação de serviços relacionados aos benefícios auxílio-refeição e vale-alimentação na forma de créditos em cartões eletrônicos, ao valor de mais de R$ 280 milhões.

A paralisação, motivada em face de representação proposta contra o edital, foi determinada pelo Conselheiro-Relator após entender que os motivos expostos pela representante fornecem indícios de possíveis infrações ao previsto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).

“Destaco que as impugnações articuladas pela Autora quanto à fixação de 15 dias de prazo para a apresentação de uma rede credenciada composta por 3.000 estabelecimentos comerciais credenciados para o vale-alimentação e 5.000 estabelecimentos para o vale-refeição e a imposição de fornecimento de sistema de pagamentos por aproximação, sem justificativas técnicas, configuram indícios de contrariedade ao preceito dos artigos 3º, §1º, inciso I da Lei 8.666/93, com potencial prejuízo à competitividade do certame”, esclareceu o Conselheiro-Relator.

A sessão pública para a abertura das propostas estava prevista para ocorrer na última terça-feira (1/12), às 9h00, e o valor inicial da contratação, referente ao auxílio-refeição e ao vale-alimentação para o período de 24 meses, estava orçado em R$ 280.101.733,92.

O edital previa a administração, o gerenciamento, a emissão, a distribuição e o fornecimento dos benefícios na forma de créditos a serem carregados, mensalmente, em cartões eletrônicos, com chip de segurança, de ampla aceitação, com sistema de alta confiabilidade, com valor determinado, destinados a atender aos empregados e eventuais beneficiários de programas e convênios praticados pela Companhia do Metrô.

. Apontamentos

Dentre as queixas suscitadas na representação estão exigência excessiva e desproporcional de estabelecimentos credenciados – 3 mil para o vale-alimentação e 5 mil no caso do auxílio-refeição –, fixação de prazo de apenas 15 dias para a apresentação da ampla rede credenciada, imposição à contratada em possuir convênio para aceitação em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas (delivery), requisição de sistema de pagamento por aproximação, entre outras situações que podem representar possível prejuízo à competitividade.

No final do despacho, o Relator, ao determinar a imediata paralisação do procedimento, concedeu prazo de cinco dias para que o Metrô se manifeste acerca das possíveis irregularidades apontadas, encaminhando ao TCESP cópia integral do edital, que será analisado pelos órgãos técnicos e apreciado, na forma de Exame Prévio de Edital, pelo plenário.

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