Tribunal de Contas determina anulação de edital em Paulínia
17/10/14 – PAULÍNIA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 31ª sessão ordinária do Pleno, determinou que a Prefeitura de Paulínia anule o edital do pregão, do tipo menor preço global, promovido objetivando a contratação de empresa para implantação e operacionalização do sistema de gestão e fiscalização de trânsito (SGFT).
O Conselho votou pela procedência de representações interpostas no TCE contra o ato de convocação sustentando a existência de condições que comprometem a competitividade, a formulação de propostas e induzem à inobservância das normas de regência.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que a amplitude e extensão do objeto do certame, também chamou a atenção dos órgãos técnicos da Corte e do Ministério Público de Contas, que questionam a caracterização do plexo de serviços e fornecimentos que congregam o objeto como ‘bens e serviços comuns’ licitáveis por pregão.
“A configuração de ilegalidades intransponíveis e insanáveis que incidem sobre a aglutinação imprópria do objeto e eleição de modalidade licitatória incompatível conduz a determinar a anulação do certame, nos termos do art. 49 da Lei 8.666”, consignou o relator.
Leia a integra do voto
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