Tribunal não dá provimento a recurso da Prefeitura de Piracicaba
02/10/14 – PIRACICABA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pelo não provimento do recurso impetrado pela Prefeitura de Piracicaba, contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, dos ajustes formalizados entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Comercial Hortifrutigranjeiro Itauba Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros com entrega descentralizada.
O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, reforça a sentença pretérita e reafirma que persistiram as impropriedades quanto à utilização de critério de julgamento não previsto na Lei de Licitações, representado pela maior porcentagem de desconto sobre os preços da tabela do CEAGESP), e as exigências editalícias restritivas que levaram a baixa competitividade, uma vez que das 10 (dez) empresas que retiraram o edital, apenas 2 (duas) ofertaram propostas.
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